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Demissão por não se vacinar é justa?

Uma mulher que trabalhava em uma empresa de limpeza que prestava serviços a uma garagem de ônibus foi demitida porque não quis se vacinar. A trabalhadora alegou que não se imunizou por causa de um problema de saúde. Uma gripe.

Mas, esta alegação não foi considerada justificativa pela Justiça. Isto porque a empresa deu um prazo de 20 dias para que ela começasse o ciclo de vacinação. Mesmo assim a trabalhadora não se vacinou. A demissão foi por justa causa.

A trabalhadora recorreu e pediu indenização. Considerou a atitude da empresa arbitrária. Mas, a sentença foi confirmada pela Justiça do Trabalho e a demissão por justa causa foi mantida. A juíza do trabalho que deu a sentença se baseou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) onde se expressa que a empresa é responsável pela preservação da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.

A questão é a liberdade. Muitos afirmam que tem o direito de escolher se querem se vacinar ou não. Mas, suas escolhas têm consequências. Paga-se o preço. Não se vacinar coloca em risco a própria vida e a das pessoas que dependem de você. Inclusive do seu trabalho. Você deixa de cumprir outras obrigações.

Se a empresa tem que preservar a saúde de cada trabalhador e a dos demais, cabe a ela exigir comportamento adequado. Não se vacinou, desrespeitou uma necessidade vital do bem-estar comum. Você pode escolher, mas deve assumir as escolhas que faz e as consequências que ela gera.

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